• Sal marinho: extraído através da evaporação da água do mar, não sendo submetido a nenhum processamento.
• Sal grosso: não refinado, porém passa por um processo de purificação após sua extração.
• Sal light: seu teor de sódio é reduzido, sendo fruto da mistura de partes iguais de cloreto de sódio e cloreto de potássio. É ideal para pessoas em dietas com restrição ao sal, mais especificamente, ao sódio.
• Sal defumado: tem sabor e aroma próprios que dão um toque especial às preparações.
• Sal de aipo: é um sal de mesa misturado com grãos de aipo secos e moídos.
• Sal iodado: adicionado de iodo (iodato de potássio) para se evitar o bócio. É uma exigência de leis brasileiras, coordenadas pelo Ministério da Saúde. O iodo é essencial para o desenvolvimento e crescimento do corpo humano e sua deficiência leva ao desenvolvimento de várias doenças denominadas distúrbios por deficiência de iodo (DDI), sendo causa comum de deficiências mentais, embora a manifestação clínica mais evidente seja o bócio.
Cuidado com o excesso de sal! O Guia alimentar para a população brasileira recomenda a redução do consumo de sal para o máximo de 5g/dia, equivalente a uma colher de chá rasa por pessoa.